ICMS-ST em combustíveis: Como funciona a substituição tributária em 2026
A substituição tributária do ICMS em combustíveis é um dos temas mais complexos para postos revendedores. Entenda como funciona, quem paga e como registrar corretamente no sistema.
O ICMS-ST (Substituição Tributária) em combustíveis é um regime especial onde o imposto de toda a cadeia é recolhido antecipadamente pela distribuidora, simplificando as obrigações do posto revendedor.
Como funciona o ICMS-ST em combustíveis:
No regime de substituição tributária, a distribuidora de combustíveis é o substituto tributário — ela recolhe o ICMS de toda a cadeia (distribuidora + posto + consumidor final) de uma só vez.
O posto revendedor, como substituído tributário, não precisa calcular e recolher o ICMS sobre a venda de combustíveis. O imposto já está embutido no preço de compra da distribuidora.
Pauta de preços (PMPF):
O ICMS-ST é calculado sobre o PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final), definido pelo CONFAZ para cada estado. Se o posto vender abaixo do PMPF, pode ter direito à restituição do ICMS-ST pago a maior.
Obrigações do posto revendedor:
Mesmo não recolhendo o ICMS diretamente, o posto deve:
Restituição de ICMS-ST:
Se o posto vender combustível abaixo do PMPF, tem direito à restituição do ICMS-ST pago a maior. O processo varia por estado — consulte a SEFAZ do seu estado.
Atenção ao GNV:
O GNV (Gás Natural Veicular) tem tratamento diferente do ICMS-ST. Verifique a legislação específica do seu estado.
Como registrar no sistema:
Configure o sistema de gestão para usar o CSOSN 500 nas saídas de combustível e verifique se as entradas estão sendo escrituradas com o destaque correto do ICMS-ST.
Impacto por segmento
Postos que entendem o ICMS-ST podem identificar oportunidades de restituição quando vendem abaixo do PMPF, recuperando valores significativos.
