Legislação Food Service 2026: Novas exigências da Vigilância Sanitária
A ANVISA atualizou as normas sanitárias para estabelecimentos de alimentação. Restaurantes, bares e lanchonetes devem adequar processos e documentação até junho de 2026.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a RDC 724/2026, que atualiza as Boas Práticas para Serviços de Alimentação, com novas exigências que impactam diretamente a operação de restaurantes, bares, lanchonetes e serviços de delivery.
Principais mudanças da RDC 724/2026:
Rastreabilidade de alimentos:
Todos os estabelecimentos devem manter registro digital de origem dos alimentos utilizados, com número de lote e data de validade. O sistema de gestão deve ser capaz de gerar relatório de rastreabilidade por prato ou produto.
Controle de temperatura:
Obrigatoriedade de registro digital de temperatura de equipamentos de refrigeração e cocção, com frequência mínima de 4 horas. Registros devem ser mantidos por 90 dias.
Rotulagem de alérgenos:
Cardápios físicos e digitais devem identificar claramente os 14 alérgenos principais (glúten, lactose, amendoim, etc.) em cada item. Multa de R$ 2.000 a R$ 75.000 por descumprimento.
Delivery e embalagens:
Embalagens para delivery devem ser lacradas e identificadas com data/hora de preparo, temperatura de conservação e prazo de consumo.
Integração com o sistema de gestão:
O sistema de gestão do restaurante deve ser capaz de:
Prazo de adequação:
Estabelecimentos de grande porte (acima de 50 lugares): imediato
Médio porte (20 a 50 lugares): até 30 de junho de 2026
Pequeno porte (até 20 lugares): até 31 de dezembro de 2026
Impacto por segmento
Padarias, mercados e estabelecimentos com área de alimentação também são abrangidos pela nova RDC.
Restaurantes e bares devem adequar processos de rastreabilidade, controle de temperatura e rotulagem de alérgenos. O sistema de gestão precisa suportar esses registros digitais.
