SPED Fiscal: Novas obrigatoriedades para pequenas empresas em 2026
A Receita Federal amplia a obrigatoriedade do SPED Fiscal para empresas do Simples Nacional com faturamento acima de R$ 1,8 milhão. Veja quem é obrigado e os prazos.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Fiscal passa por expansão em 2026, com novas empresas sendo incluídas na obrigatoriedade de entrega da EFD-ICMS/IPI.
Quem passa a ser obrigado:
Empresas optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual superior a R$ 1,8 milhão passam a ser obrigadas à entrega da EFD-ICMS/IPI a partir do exercício 2026.
Prazos de entrega:
A EFD deve ser entregida mensalmente até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração. O atraso na entrega gera multa de R$ 500 por mês ou fração.
Registros mais importantes:
Como se preparar:
Verifique se seu sistema de gestão gera o arquivo SPED no layout correto e se os dados cadastrais estão atualizados. Erros no arquivo podem gerar intimações da Receita Federal.
Impacto por segmento
Postos no Simples Nacional com faturamento acima de R$ 1,8M precisam verificar a obrigatoriedade e adequar o sistema.
Comércios e varejistas no mesmo enquadramento também são afetados pela nova obrigatoriedade.
Restaurantes com faturamento elevado no Simples Nacional devem consultar o contador sobre a obrigação.
