Reforma Tributária e Food Service: O que muda para bares e restaurantes
A Reforma Tributária traz impactos específicos para o setor de alimentação. Com a criação do IBS e CBS, restaurantes, bares e lanchonetes precisam entender as novas regras de tributação sobre serviços.
O setor de food service é um dos mais impactados pela Reforma Tributária, especialmente pela complexidade da tributação mista entre produto (ICMS) e serviço (ISS) que caracteriza a atividade.
O fim do ISS como conhecemos:
Com a Reforma Tributária, o ISS municipal será gradualmente incorporado ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Para restaurantes, isso significa que a tributação sobre o serviço de alimentação passará a seguir as regras do IBS.
Alíquota de referência para food service:
O setor de alimentação terá alíquota reduzida de IBS/CBS em relação ao padrão geral. A alíquota de referência estimada é de 8,5% sobre o faturamento total.
Créditos de IBS/CBS:
Uma das grandes mudanças é a possibilidade de aproveitamento de créditos de IBS/CBS sobre insumos adquiridos, incluindo alimentos, embalagens e equipamentos.
Cronograma:
2026: Período de testes com coexistência dos sistemas
2027-2028: Transição gradual com redução do ISS e aumento do IBS
2033: Extinção completa do ISS e ICMS
Impacto por segmento
Lanchonetes e food courts em shoppings também são afetados pelas novas regras de tributação sobre serviços de alimentação.
Restaurantes e bares precisam revisar o enquadramento tributário e preparar o sistema de gestão para o novo modelo de documento fiscal unificado.
