Reforma Tributária e Food Service: O que muda para bares e restaurantes
Restaurante
16 de abril de 2026
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Reforma Tributária e Food Service: O que muda para bares e restaurantes

A Reforma Tributária traz impactos específicos para o setor de alimentação. Com a criação do IBS e CBS, restaurantes, bares e lanchonetes precisam entender as novas regras de tributação sobre serviços.

O setor de food service é um dos mais impactados pela Reforma Tributária, especialmente pela complexidade da tributação mista entre produto (ICMS) e serviço (ISS) que caracteriza a atividade.

O fim do ISS como conhecemos:

Com a Reforma Tributária, o ISS municipal será gradualmente incorporado ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Para restaurantes, isso significa que a tributação sobre o serviço de alimentação passará a seguir as regras do IBS.

Alíquota de referência para food service:

O setor de alimentação terá alíquota reduzida de IBS/CBS em relação ao padrão geral. A alíquota de referência estimada é de 8,5% sobre o faturamento total.

Créditos de IBS/CBS:

Uma das grandes mudanças é a possibilidade de aproveitamento de créditos de IBS/CBS sobre insumos adquiridos, incluindo alimentos, embalagens e equipamentos.

Cronograma:

2026: Período de testes com coexistência dos sistemas

2027-2028: Transição gradual com redução do ISS e aumento do IBS

2033: Extinção completa do ISS e ICMS

Impacto por segmento

Impacto para comércio e varejo

Lanchonetes e food courts em shoppings também são afetados pelas novas regras de tributação sobre serviços de alimentação.

Impacto para restaurantes

Restaurantes e bares precisam revisar o enquadramento tributário e preparar o sistema de gestão para o novo modelo de documento fiscal unificado.

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